
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.742, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), para execução do convênio 001/2018 com a Secretaria de Estado da Saúde – SESA a fim de se adquiri veículo utilitário.
Art. 2° Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de Emenda Parlamentar através do convênio 001/2018 com Secretaria de Estado da Saúde – SESA para aquisição de veículo utilitário.
Art. 3º O valor de R$-30.000,00 (trinta mil reais) será inserido na dotação orçamentária 130.001.13.695.0016.3112-44905200, Equipamentos e Material Permanente, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos convênios, conforme parecer consulta nº 28/2004 TCE-ES.
Art. 4º A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), será inserida na dotação orçamentária nº 130.001.13.695.0016.3.112-44905200, Equipamentos e Material Permanente, ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (19/11/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.