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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.745, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Vigência

 

ALTERA A LEI Nº 2.633/2017

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O anexo I, da Lei n° 2.636/2017, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, 19/11/2018.

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO

CURSO NÚMERO DE VAGAS
ADMISTRAÇÃO 04
AGRONOMIA 01
ARQUITETURA 02
ARTES VISUAIS 01
CIÊNCIAS CONTÁBEIS 05
DIREITO 06
ENGENHARIA CIVIL 02
MEDICINA VETERINÁRIA 01
NUTRIÇÃO 01
PEDAGOGIA 36
PSICOLOGIA 01
EDUCAÇÃO FÍSICA 04

 QUADRO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 

CURSO NÚMERO DE VAGAS
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO 02

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, 19/11/2018.

WELITON VIRGILIO PEREIRA

Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.