PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.745, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA A LEI Nº 2.633/2017 |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O anexo I, da Lei n° 2.636/2017, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, 19/11/2018.
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO
CURSO | NÚMERO DE VAGAS |
ADMISTRAÇÃO | 04 |
AGRONOMIA | 01 |
ARQUITETURA | 02 |
ARTES VISUAIS | 01 |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 05 |
DIREITO | 06 |
ENGENHARIA CIVIL | 02 |
MEDICINA VETERINÁRIA | 01 |
NUTRIÇÃO | 01 |
PEDAGOGIA | 36 |
PSICOLOGIA | 01 |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 04 |
QUADRO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CURSO | NÚMERO DE VAGAS |
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO | 02 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, 19/11/2018.
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.