
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.749, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-15.959,00 (quinze mil, novecentos e cinquenta e nove reais), para a aquisição de computadores a fim de atender o setor de assistência farmacêutica da Secretaria de Saúde, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº 110.003.10.303.0021.3.039-44905200 – Equipamento e Material Permanente – ficha 57, valor R$-15.959,00 (quinze mil, novecentos e cinquenta e nove reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (19/11/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.