
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.755, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-227.857,14 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), para firmar convênio com o Ministério dos Esportes, a fim de realizar a construção de Quadra Poliesportiva.
Art. 2° O valor de R$-222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), será inserido na dotação orçamentária nº 130.001.27.812.0028.3.107.44905100, obras e instalações, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte recursos convênios, conforme parecer consulta n° 028/2004,TCE-ES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de Emenda Parlamentar, através de contrato de repasse n° 1058497-72/875000 com o Ministério dos Esportes.
Art. 4° A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais), será inserida na dotação orçamentária n° 130.001.27.812.0028.3.107.44905100, obras e instalações, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (19/11/2028).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.