
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.759, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-22.750,00 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta reais), para a aquisição de pranchão de eucalipto a fim de atender a Secretaria de Interior e Transporte, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº 100.001.26.782.0018.2.069 - 33903000 – Material de Consumo – ficha 253, valor R$-22.750,00 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (19/11/2018).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.