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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.761, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-9.112,50 (nove mil, cento e doze reais e cinquenta centavos), para a aquisição de materiais de construção para atender a Secretaria de Obras e Infraestrutura na realização da obra Zig Zag.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária nº 090.001.15.121.0016.2.064 - 33903000 – Material de Consumo – ficha 228).

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação n° 090.001.04.451.0016.3.076 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente – ficha 406, valor R$-9.112,50 (nove mil, cento e doze reais e cinquenta centavos).

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (19/11/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.