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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.762, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para firmar convênio com o Ministério das Cidades, a fim de realizar pavimentação e drenagem de ruas.

Art. 2° O valor previsto no art. 1° da presente Lei será destinado a pavimentação das ruas Prefeito Cantidio Roberto de Moraes, Prefeito Welington Firmino da Carmo, Euclides José Martins e Militino José de Lima.

Art. 3º O valor de R$-365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), será inserido na dotação orçamentária nº 090.001.15.451.0016.3.105 - 44905100 – obras e instalações, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte recursos de convênios, conforme parecer consulta 028/2004, TCE-ES.

Art. 4º Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de Emenda Parlamentar, através de contrato de repasse n° 1059332-99/875727 com o Ministério das Cidades.

Art. 5° A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$-4.285,70 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), será inserida na dotação orçamentária n° 070.001.20.606.0008.3.104 – 44905200, equipamentos e material permanente, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (22/11/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.