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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.767, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-21.306,00 (vinte e um mil, trezentos e seis reais), para a aquisição de pneus para atender a Secretaria de Obras e Infraestrutura, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320/1964.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária n° 090.001.15.121.0016.2.064 – Material de Consumo – ficha 228.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (22/11/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.