
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.768, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-142.402,80 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e oitenta centavos), para a aquisição de material de consumo, a fim de atender a Secretaria de Interior e Transporte.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º, será inserido na dotação orçamentária n° 100.001.26.782.0018.2.069 - 33903000 – Material de Consumo – ficha 253.
Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação: 090.001.04.122.0046.2.061 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – ficha 220
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (22/11/2018).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.