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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.769, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Vigência

 

ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.182/2008 – PLANO DIRETOR MUNICIPAL.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Os anexos 1 (1.4 – Mapa Perímetro Urbano – Sede do Distrito de Nossa Senhora das Graças) e 3 (3.4 – Mapa de Zoneamento Territorial – Sede do Distrito de Nossa Senhora das Graças) da Lei Municipal n° 2.182/2008 – Plano Diretor Municipal, passam a vigorar com o teor do anexo desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições e anexos da Lei Municipal n° 2.182/2008.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (22/11/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22.11.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.