
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.779, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
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Autoriza a contratação por designação temporária de monitor de transporte escolar e dá outras providências |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação, por tempo determinado, de seis monitores de transporte escolar.
Parágrafo único Aplicam-se às hipóteses de contratação temporária prevista no caput a Lei n° 2.286, de 11 de fevereiro de 2010, com os acréscimos promovidos por esta Lei.
Art. 2° As contratações de que tratam esta Lei dependem de aprovação dos interessados em processo seletivo simplificado.
Art. 3º Os monitores permanecerão à disposição da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° Compete ao monitor acompanhar os educandos da rede municipal, de até nove anos de idade, usuários do transporte escolar.
Art. 5° A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação.
Art. 6° O vencimento base do monitor é do nível 1 – referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, GOO-1, previsto no Anexo II, da Lei Complementar n° 06/2014.
Art. 7° As atribuições, os requisitos para contratação e a carga horária semanal constam no anexo único desta Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (11/12/2018).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
I – CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
II – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – GOO-1, REFERÊNCIA A, Nível 1
III – RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado
IV – REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Grau de Instrução: Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
Outros Requisitos: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
V – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
Executar tarefas afins;
Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;
Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento à s necessidades dos alunos;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (11/12/2018).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11.12.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.