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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.784, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-16.086,00 (dezesseis mil e oitenta e seis reais), para contratação de serviços de transporte de carga tipo carreta prancha para atender o deslocamento de tratores e máquinas da Secretaria de Interior e Transporte, utilizando-se como fonte recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal 4.320,1964.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido na dotação orçamentária n° 100.001.26.782.0018.2.069-33903000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - ficha 255.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias de mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (11/12/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11.12.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.