
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.771, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de R$-393.918,94 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos), para firmar convênio com o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento, a fim de construir a “Casa do Agricultor”.
Art. 2° O valor de R$-222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), será inserido na dotação orçamentária n° 070.001.20.606.0009.3.106-44905100, obras e instalações, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos de convênios, conforme parecer consulta n° 028/2004, TCE-ES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Emenda Parlamentar através de contrato de repasse n° 1055031-73/872238, com o Ministério da Agricultura Pesca e Abastecimento.
Art. 4º A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$-171.061,80 (cento e setenta e um mil, sessenta e um reais e oitenta centavos), ser5á inserido na dotação orçamentária n° 070.001.20.606.0009.3.106-44905100, obras e instalações, em ficha a ser aberta, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação, definido no artigo 43, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (11/12/2018).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11.12.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.