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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.775, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-242.280,00 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta reais) para pagamento de despesas essenciais para o funcionamento da administração da máquina pública entre elas Correios, Diário Oficial, Internet, Energia Elétrica, Empresa que atende a Medicina do Trabalho, Software que atende Contabilidade, Tributação, Folha de Pagamento, Almoxarifado, Compras e Licitações.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 050.001.04.122.0005.2.015-33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – ficha 44.

Art. 3º Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial da dotação n° 090.001.04.122.0046.2.061-33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – ficha 220.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (11/12/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11.12.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.