
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.714, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-167.448,35 (cento e sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), para suplementação da rubrica relacionada ao programa nacional de alimentação Escolar - PNAE.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária nº 080.003.12.361.0014.2.054-33903000 – Material de Consumo - ficha 196.
Art. 3º O recurso para abertura da despesa decorrente desta Lei advirá da anulação parcial da dotação orçamentária nº 080.001.12.361.0012.2.042-33903000 – Material de Consumo – ficha 149.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (17/09/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17.09.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.