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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.795, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Vigência

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA E AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, em anexo.

Art. 2° Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Jesus do Norte no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (27/12/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27.12.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.