PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.796, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2018, a incidir no percentual de 6% (seis por cento) sobre remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado e temporário.
Parágrafo único O percentual previsto no caput deste artigo incide sobre os valores das gratificações por exercício de função, previstas na Lei Complementar 09/2017.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e dezenove.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (27/12/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27.12.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.