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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.796, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2018, a incidir no percentual de 6% (seis por cento) sobre remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado e temporário.

Parágrafo único O percentual previsto no caput deste artigo incide sobre os valores das gratificações por exercício de função, previstas na Lei Complementar 09/2017.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de dois mil e dezenove.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (27/12/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27.12.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.