PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder a revisão geral anual a todos os seus servidores no percentual de 6% (seis por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (27/12/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27.12.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.