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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.805, DE 09 DE MAIO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo abri crédito adicional suplementar no orçamento

Como prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-239.135,80 (duzentos e trinta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta centavos) para firmar convênio com o Ministério dos Esportes para aquisição de equipamentos.

Art. 2° O valor de R$-235.864,20 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) será inserido na dotação orçamentária n° 130.001.27.812.0028.3.064-44905200 – Equipamento e Material Permanente – ficha n° 367.

Art. 3° Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de convênio com o Ministério dos Esportes, conforme contrato n° 831446/2016 anexo.

Art. 4° A contrapartida do Município de Iúna/ES, no valor de R$-3.271,60 (três mil duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos) advirá da dotação orçamentária n° 130.001.13.392.0030.3.060-44905200-Equipamento e Material Permanente – ficha 350.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (09/05/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.