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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.808, DE 09 DE MAIO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento

Como prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-100.000,00 (cem mil reais) para firmar convênio com o Fundo Nacional de Saúde para aquisição de equipamentos e material permanente.

Art. 2° O valor de R$-100.000.00 (cem mil reais) será inserido na dotação orçamentária n° 110.005.10.301.0023.3.101-44905200 – Equipamento e Material Permanente – ficha n° 86.

Art. 3° Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de convênio com o Fundo Nacional de Saúde, conforme proposta n° 1180-03, anexa.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (09/05/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.