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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.809, DE 09 DE MAIO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento

Como prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.833.308,22 (um milhão oitocentos e trinta e três mil, trezentos e oito reais e vinte centavos) para executar convênio com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, para pavimentação de ruas no Parque Industrial.

Art. 2° O valor de R$-1.833.308,22 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e oito reais e vinte e dois centavos) será inserido na dotação orçamentária n° 090.001.04.451.0016.3.091-44905100 – Obras e Instalações – ficha n° 419.

Art. 3° Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de convênio com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, conforme convênio n° 001/2018.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (09/05/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.