
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.811, DE 09 DE MAIO DE 2019
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento |
Como prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-42.190,61 (quarenta e dois mil, cento e noventa reais e sessenta e um centavos).
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:
| MANUTENÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO CIM PEDRA AZUL | VALOR |
| 110001.1030200192.075 - 3171700000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público | R$-23.373,21 |
| 110001.1030200192.075 - 3171700000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público | R$-15.358,21 |
| 110001.1030200192.075 – 4471700000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público | R$--3.459,19 |
| Total | R$-42.190,61 |
Art. 3° O valor a que se refere o artigo 1°, será anulado na seguinte dotação orçamentária:
| MANUTENÇÃO DE DESPESAS CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE CONSÓRCIO CIM PEDRA AZUL | VALOR |
| 11001.1030200192.125 – 3371700000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público | R$-42.190,61 |
| Total | R$-42.190,61 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (09/05/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.