
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.813, DE 13 DE MAIO DE 2019
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento |
Como prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-485.427,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e se reais).
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, advirão de superávit financeiro do exercício anterior, utilizando-se como fonte de recurso 15400000 – Transferência dos Estados referente a Royalties de Petróleo no valor de R$-350.479,72 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), e R$-134.947,08 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e oito centavos) advirão de remanejamento de anulações de dotações a ser inserido no programa n° 08001.1236500123.021-44905100000 – de Obras e Instalações, na ficha n° 169.
Art. 3° O valor de R$-134.947,08 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e oito centavos), serão anulados nas dotações orçamentárias abaixo discriminado por programa, elemento de despesas, fichas e valores como seguem:
| 080001.1236500123.021-44905200000-Equipamento e Material permanente | 170 | R$---48.000,00 |
| 080003.1236100143.024-44905100000-Obras e Instalações | 205 | R$----9.000,00 |
| 080003.1236100143.024-44905200000-Equipamento e Material permanente | 206 | R$----9.000,00 |
| 080003.1236500143.028-44905100000-Obras e Instalações | 210 | R$----9.000,00 |
| 080001.1236100123.018-44905100000-Obras e Instalações | 154 | R$--15.000,00 |
| 080001.1236100123.018-44905200000-Equipamentos e Material permanente | 155 | R$--15.000,00 |
| 080001.1212200523.017-44905200000-Equipamentos e Material permanente | 147 | R$--29.947,08 |
| Total de Anulações | -x- | R$134.947,08 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (13/05/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.