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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.813, DE 13 DE MAIO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento

Como prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-485.427,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e se reais).

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, advirão de superávit financeiro do exercício anterior, utilizando-se como fonte de recurso 15400000 – Transferência dos Estados referente a Royalties de Petróleo no valor de R$-350.479,72 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), e R$-134.947,08 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e oito centavos) advirão de remanejamento de anulações de dotações a ser inserido no programa n° 08001.1236500123.021-44905100000 – de Obras e Instalações, na ficha n° 169.

Art. 3° O valor de R$-134.947,08 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e oito centavos), serão anulados nas dotações orçamentárias abaixo discriminado por programa, elemento de despesas, fichas e valores como seguem:

080001.1236500123.021-44905200000-Equipamento e Material permanente 170 R$---48.000,00
080003.1236100143.024-44905100000-Obras e Instalações 205 R$----9.000,00
080003.1236100143.024-44905200000-Equipamento e Material permanente 206 R$----9.000,00
080003.1236500143.028-44905100000-Obras e Instalações 210 R$----9.000,00
080001.1236100123.018-44905100000-Obras e Instalações 154 R$--15.000,00
080001.1236100123.018-44905200000-Equipamentos e Material permanente 155 R$--15.000,00
080001.1212200523.017-44905200000-Equipamentos e Material permanente 147 R$--29.947,08
Total de Anulações -x- R$134.947,08

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (13/05/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.