
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.820, DE 13 DE MAIO DE 2019
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender o projeto de construção do Cemitério Municipal
Art. 2° O valor de R$-500.000,00 (quinhentos mil reais), será inserido na dotação orçamentária n° 090001.154100163.033-44905100000-Obras e Instalações-ficha 238.
Art. 3° O valor de R$-500.000,00 (quinhentos mil reais), advirá do superávit financeiro apurado no balanço anual – Fonte de Recursos 15400000 -proveniente da Receitas de Royalties do Petróleo Estadual.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (13/05/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.