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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.821, DE 13 DE MAIO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais), para atender o projeto de construção de calçamentos nas comunidades de Rio Claro, Boa Sorte e Terra Corrida

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 090001.154100163.033-44905100000-Obras e Instalações-fonte de recursos 15400000-ficha 238.

Art. 3° Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do superávit financeiro apurado no balanço anual, proveniente da Receita de Royalties do Petróleo Estadual.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (13/05/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.