
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.821, DE 13 DE MAIO DE 2019
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais), para atender o projeto de construção de calçamentos nas comunidades de Rio Claro, Boa Sorte e Terra Corrida
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 090001.154100163.033-44905100000-Obras e Instalações-fonte de recursos 15400000-ficha 238.
Art. 3° Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do superávit financeiro apurado no balanço anual, proveniente da Receita de Royalties do Petróleo Estadual.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (13/05/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.