
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.824, DE 21 DE MAIO DE 2019
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), para firmar convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para aquisição de patrulha mecanizada.
Art. 2° O valor O valor de R$-195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), será inserido na dotação orçamentária n° 070001.2060600163.013-44905200000-Equipamento e Material Permanente, ficha 126 e advirão do convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – contrato 844308/2017.
Art. 3° O valor de R$-160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de contrapartida será inserido na dotação orçamentária n° 070001.2060600163.013-44905200000, ficha 126, advirão do superávit financeiro apurado no balanço anual – Fonte de recursos 15400000 – proveniente da Receita de Royalties do Petróleo Estadual.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (21/05/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 21.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.