
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.825, DE 21 DE MAIO DE 2019
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócios.
Art. 2° O valor O valor de R$-60.000,00 (sessenta mil reais), será inserido na dotação orçamentária n° 070001.2012200082.027 – 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – ficha 87.
Art. 3° O valor de R$-60.000,00 (sessenta mil reais), será anulado na dotação orçamentária n° 070001.2060600103.012 - 44905200000 – Equipamento e Material Permanente, ficha 125.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (21/05/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 21.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.