ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.826, DE 21 DE MAIO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), para atender o projeto de pavimentação de ruas do Distrito de São João do Príncipe. Conforme convênio com o Ministério das cidades n° 1016609-67/2014.

Art. 2° O valor de R$-295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), será inserido na dotação orçamentária n° 090001.1545100163.092 – 44905100000 – Obras e Instalações – ficha 420.

Art. 3° O valor de R$-295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais) advirá de recursos de convênio, conforme parecer n° 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (21/05/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 21.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.