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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.827, DE 21 DE MAIO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.220.289,96 (um milhão duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), para construção de Creche Pré-escola (PAC² 5529/2013) FNDE.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 080003.1236500143.028 - 44905100000 – Obras e Instalações – ficha 207, utilizando-se como fonte para abertura do crédito adicional suplementar, recursos de convênio.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (21/05/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 21.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.