ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.828, DE 21 DE MAIO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), a fim de firmar convênio com o Fundo Nacional de Saúde para a construção de Unidade de Saúde no bairro Nossa Senhora da Penha.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 110005.1030100233.042 - 44905100000 – Obras e Instalações – ficha 67, utilizando-se como fonte para abertura do crédito adicional suplementar, recursos de convênio.

Art. 3° Suprimido.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (21/05/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 21.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.