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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.829, DE 21 DE MAIO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para atender ao projeto de extensão de rede de energia e iluminação pública no Município.

Art. 2° O valor de R$-205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) será inserido na dotação orçamentária n° 090001.1545100163.033 – 44905100000 – Obras e Instalações, ficha 238.

Art. 3° O valor de R$-205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), advirá do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior – fonte de recursos 15400000 – proveniente da receita dos royalties do petróleo estadual.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (21/05/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 21.05.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.