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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.838, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Vigência

 

DENOMINA TRAVESSA ORLANDO COTE VIA PÚBLICA NO BAIRRO QUILOMBO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada “Travessa Orlando Cote”, a via pública que faz a ligação entre as Ruas Genir José Barbosa e Bento de Almeida Moço, no Bairro Quilombo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (07/06/2019).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/06/2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.