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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.840, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir o crédito adicional especial no orçamento.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento, no valor de R$187.939,00(cento e oitenta e sete mil novecentos e trinta e nove reais), para a execução de ações relativas ao programa fomento ao setor agropecuário, sendo R$-185.909,98 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e nove reais e noventa e oito centavos) oriundo do convênio n° 871690/2018 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e R$-2.029,02 (dois mil, vinte e nove reais e dois centavos) como contrapartida pelo Município de Iúna.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária n° 070001.2060600093.135 – 44905200000 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 489.

Art. 3° O valor de R$-2.029,02 (dois mil, vinte e nove reais e dois centavos), referente a contrapartida para abertura das despesas decorrentes desta Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária n° 070001.2060600103.012 – 44905100000 – Obras e Instalações – ficha 124.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (25/06/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25.06.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.