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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.841, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, fgaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seginte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$1.000.000,00(um milhão de reais), para atender o transporte escolar do Município.

Art. 2° O valor de R$-1.000.000,00 (um milhão de reais) será inserido na dotação orçamentária n° 080001.1236100122.041 - 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha 148.

Art. 3° O valor de R$-1.000.000,00 (um milhão de reais), advirá das dotações abaixo relacionadas:

PROGRAMA  ELEMENTO DE DESPESAS  FICHA  VALOR
080001.1212200523.017 44905200000 147 R$-55.000,00
080001.1212800052.146 33901400000 457  R$-10.000,00
080001.1212800052.146 33903900000 456  R$-20.000,00
080001.1236100122.043 33903000000 152  R$-20.000,00 
080001.1236100122.043 33903900000  153  R$-10.000,00 
080001.1236100123.018 44905100000 154  R$-15.000,00 
080001.1236100123.130 44905100000  480  R$-50.000,00
080001.1236100142.044 33504100000 159  R$-24.000,00
080001.1236500123.021 44905100000 169  R$-10.000,00
080001.1236500123.021 44905200000 170  R$-50.000,00
080002.1236100133.022 44905200000  185  R$-20.000,00 
080002.1236500133.023 44905100000 193  R$-60.000,00 
080003.1236100142.056 33903000000 199  R$-5.000,00
080003.1236100142.056 33903900000 200  R$-5.000,00 
080003.1236100142.059 33909300000 201  R$-5.000,00 
080003.1236100142.060 33903000000 202  R$-5.000,00 
080003.1236100142.060 33903900000 203  R$-5.000,00 
080003.1236100142.060 44905200000 204  R$-11.000,00
080003.1236100143.024 44905100000 205  R$-10.000,00
080003.1236100143.024  44905200000 206  R$-10.000,00 
110001.1030200192.074 33504300000 019  R$-600.000,00
TOTAL      R$-1.000.000,00

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (25/06/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25.06.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.