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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.842, DE 03 DE JULHO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, fgaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seginte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$-53.143,67(cinquenta e três mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos), para que seja providenciado a devolução dos recursos recebidos pelo município para execução do Programa Estadual Incluir.

Art. 2° O valor de R$-53.143,67 (cinquenta e três mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) será inserido na dotação orçamentária n° 060001.0412300062.021 - 33909300000 – Indenizações e Restituições – Ficha 66.

Art. 3° O valor de R$-53.143,67 (cinquenta e três mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) advirá do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior – fonte de recursos 13990000 – recursos vinculados a Assistência Social.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho de dois mil e dezenove (03/07/2019).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 03.07.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.