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Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 03 DE JULHO DE 2019

Vigência

 

Altera os artigos 2º, 5º e 9º da Lei Municipal nº 2177/2018

“ALTERA OS ARTIGOS 2°, 5° E 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.177/2008”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal n° 2.177/2008, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2° O Conselho Municipal de Educação exercerá funções de natureza normativa, consultiva, fiscalizadora e mobilizadora, acerca dos temas referentes à educação e ao ensino no Município de Iúna e funcionará de acordo com regimento próprio, respeitada a legislação educacional do Sistema Nacional de Ensino.

Art. 2° O artigo 5° da Lei Municipal n° 2.177/2008, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5° O Conselho Municipal de Educação será composto por 13 (treze) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por Decreto Municipal pelo Prefeito Municipal, dentre os quais:

           I – 02 (dois) representantes dos professores da rede municipal de Iúna/ES;

           II – 01 (um) representante dos técnicos pedagógicos da rede municipal de Iúna/ES;

           III – 01 (um) representante dos diretores/coordenadores de creche da rede municipal de Iúna/ES;

           IV – 01 (um) representante de pais e alunos da rede municipal de ensino;

           V – 01 (um) representante das instituições privadas da educação infantil e ensino fundamental;

           VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e adolescentes;

           VII – 01 (um) representante das organizações sociais de interesse público e apoio a educação da criança e dos adolescentes;

           VIII – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo que, preferencialmente, servidores dos setores de recursos humanos e contabilidade;

           IX – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas municipais de educação básica.

1° O Secretário Municipal de Educação é membro nato do CMEI;

 2° Os membros do inciso I, II, III, IV, V, VII e X serão indicados pelos seus pares.

Art. 3° O artigo 9° da Lei Municipal n° 2.177/2008, passa a ter a seguinte redação:

Art. 9° O Conselho Municipal de Educação organizar-se-á de acordo com a seguinte estrutura básica:

           I – Estrutura Administrativa:

a)- Presidência;

b)- Vice-Presidência;

c)- Secretário Geral;

d)- Serviços de Apoio Administrativo.

           II – Estrutura Técnica:

a)- Câmara de Educação Infantil;

b)-Câmara de Ensino Fundamental;

c)- Câmara de Planejamento, Legislativo e Normas;

d)- Assessoria Técnica.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os artigos 1° e 3° da Lei Municipal n° 2.615/2016 e a Lei Municipal n° 2.629/2017.

 Art. 5° Suprimido.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, 28/06/2019.

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 03.07.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.