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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.844, DE 12 DE JULHO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, fgaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seginte Lei:

Art. 1° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento, no valor de R$-370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para a execução de ações relativas ao programa pavimentação e drenagens de diversas ruas na sede do município de Iúna, sendo R$-365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), oriundo do convênio n° 875727/2018 firmando com o Ministério das Cidades e R$-4.285,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), como contrapartida pelo Município de Iúna.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 0900001.1545100163.105 – 44905100000 – Obras e Instalações a ser aberta, sendo R$-365.714,29 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e nove centavos) advindos de recursos de convênio e R$-4.285,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) advindo de recursos próprios.

Art. 3° O valor de R$-4.285,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), referente a contrapartida do Município, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária n° 090001.0412700452.063 – 33903900000 – Obras e Instalações – ficha 227.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de julho de dois mil e dezenove (12/07/2019).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 12.07.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.