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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.845, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

Vigência

 

Modifica dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias do exercício financeiro de 2019 - LDO - Lei municipal nº 2.701/2018.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, fgaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seginte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor mais 1% (um por cento) do limite previsto no artigo 22, da Lei Municipal n° 2.701/2018, passando este a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 As modificações e os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 2019 em percentual de até 2% (dois por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação especifica, não previstos ou insuficientemente estimados no orçamento, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do município, independentemente da fonte de recurso vinculada a despesa.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (05/08/2019).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05.08.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.