
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.845, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
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Modifica dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias do exercício financeiro de 2019 - LDO - Lei municipal nº 2.701/2018. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, fgaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seginte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor mais 1% (um por cento) do limite previsto no artigo 22, da Lei Municipal n° 2.701/2018, passando este a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 As modificações e os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 2019 em percentual de até 2% (dois por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação especifica, não previstos ou insuficientemente estimados no orçamento, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do município, independentemente da fonte de recurso vinculada a despesa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (05/08/2019).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05.08.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.