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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.846, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

Vigência

 

Altera dispositivo da lei municipal nº 2.770/2018 - Lei Orçamentária Anual.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, fgaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seginte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor mais 1% (um por cento) do limite previsto no artigo 5°, I, da Lei Municipal n° 2.770/2018, passando este a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 2% (dois por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2019, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e recursos adicionados de transferências recebidas, com destinação específica, não previstas ou insuficientemente estimados no orçamento, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do município, independentemente da fonte de recurso vinculada a despesa.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (05/08/2019).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05.08.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.