
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.850, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento, no valor de R$-70.000,00 (setenta mil reais), para a execução de ações relativas ao programa n° 320300720180001, do Fundo Municipal de Assistência Social, para a aquisição de equipamento e material permanente para atender a Associação Iunense para Desenvolvimento Social (ASSIUDES).
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária a ser aberta sob o n° 120002.0824300353.137 – 44905200000 – Equipamento e Material Permanente – por superávit financeiro de receita de capital apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (23/08/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.08.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.