ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.852, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, fgaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seginte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$-99.999,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), para a reforma da Unidade Básica de Saúde do Pito.

Art. 2° O valor de R$-99.999,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) avirá de recursos da proposta n° 10700.10300001/18-005, do Sistema Único de Saúde e será inserido na dotação orçamentária n° 110005.1030100233-103 – 44905100000 – Obras e Instalações – Ficha 088 – Fonte de Recursos 12130000000.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (23/08/2019).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.08.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.