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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.854, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, fgaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seginte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$-1.371.000,00 (um milhão e trezentos e setenta e um mil reais), para atender às Secretarias Municipais nas dotações de vencimentos e vantagens fixas, diárias, auxílio alimentação e obrigações patronais.

Art. 2° O valor de R$-1.371.000,00 (um milhão, trezentos setenta e um mil reais) será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:

ATIVIDADE FICHA SALDO
020001.0412200022.010 – Manutenção da subprefeitura    
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso 13 25.000,00
31901300000 – Obrigações Patronais 14 7.000,00
030001.0206100042.013 – Manutenção das atividades da Procuradoria Jurídica    
31901300000 – Obrigações Patronais 23 40.000,00
33901400000 – Diárias – Pessoal Civil 24 4.000,00
050001.0412200051.015 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Gestão    
31901300000 – Obrigações Patronais 39 15.000,00
33901400000 – Diárias – Pessoal Civil 40 5.000,00
050001.0412200492.019 – Manutenção das Atividades do Programa de Alimentação ao Servidor    
33904600000 – Auxílio-Alimentação 53 30.000,00
060001.0412300062.021 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Sec. Fazenda    
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso 57 160.000,00
31901300000 – Obrigações Patronais 58 40.000,00
07001.2012200082.027 – Manut. Ativid. Da Secret. De Agricultura e Agronegócio    
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso 81 20.000,00
31901300000 – Obrigações Patronais 82 40.000,00
080001.0412200492.019 – Manutenção das Atividades do Programa de Alimentação ao Servidor    
33904600000 – Auxílio-Alimentação 129 8.000,00
080002.1236100132.050 – Manutenção e Regência da Educação Infantil – FUNDEB 60%    
31900400000 – Contratação por Tempo Determinado 178 150.000,00
090001.1512200152.065 – Manut. Das Atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura    
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso 232 50.000,00
31901300000 – Obrigações Patronais 233 20.000,00
100001.2678200182.070 – Manutenção das atividades do Terminal Rodoviário Municipal    
31901300000 – Obrigações Patronais 258 1.000,00
110001.1012200492.19 – Manutenção das Atividades do Programa de Alimentação ao Servidor    
33904600000 – auxílio-Alimentação 1 6.000,00
110002.1030100202.077 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde    
33901400000 – Diárias – Pessoal Civil 26 50.000,00
110002.1030100202.081 – Manutenção das atividades do PAC’s    
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso 46 160.000,00
31901300000 – Obrigações Patronais 47 60.000,00
110001.1030100192.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde    
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pesso 3 400.000,00
31901300000 – Obrigações Patronais 4 50.000,00
Total   1.371.000,00

Art. 3° O valor a ser suplementado, R$-1.371.000,00 (um milhão, trezentos setenta e um mil reais), advirá de excesso de arrecadação apurado no balancete de receitas no valor de R$-921.000,00 (novecentos e vinte e um mil reais) e de anulação parcial de dotações no valor de R$-450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), das dotações orçamentarias a seguir:

110002.1030100202.080 – Manutenção das Atividades do ESF    
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pesso 40 400.000,00
31901300000 – Obrigações Patronais 41 50.000,00

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (23/08/2019).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.08.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.