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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.861, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$-290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para atender a festa da Emancipação Política do Município de Iúna.

Art. 2° O valor de R$-290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), será inserido na dotação orçamentária n° 130001.1339200302.142 – 33903900000 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 444 – e advirá do excesso de arrecadação apurado no balancete de receitas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (16/09/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 16.09.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.