
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.862, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
|
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$-405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), para a execução de ações visando a restauração do Palacete Municipal de Iúna/ES, através do contrato de repasse n° 1041789-79/843191 do Ministério da Cultura.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária sob o n° 130001.1339100303.059 – 44905100000 – ficha 346 – sendo R$-400.000,00 (quatrocentos mil reais) por recursos oriundos de convênio e o valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais) de contrapartida advirá da anulação da dotação orçamentária 060001.0412900332.025 – 33903100000 – ficha 77.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (02/10/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 02.10.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.