
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.863, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
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Autoriza suplementação no orçamento. |
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de R$-5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para suplementar as dotações “Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal” no Orçamento de 2019.
Art. 2° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, vedado os provenientes de emendas parlamentares.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (02/10/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 02.10.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.