
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.865, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
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Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para aquisição de cestas básicas para atender a Secretaria de Assistência Social.
Art. 2° O valor de 21.000,00 (vinte e um mil reais) será inserido na dotação orçamentária nº 120004.082400262.093 – 33903200000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – ficha 323- e advirá do superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2018.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (17/10/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17.10.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.