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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.867, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$  277.596,17 ( duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezessete centavos), para a execução de ações relativas ao contrato de repasse 861368/2017, do programa de fomento do setor agropecuário de recuperação de estradas vicinais, da Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócios.

Art. 2° o valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária sob o nº 070001.2078200183.093 – 44905100000 – obras e instalações – ficha nº 421 – sendo R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) provenientes de recursos de convênio e R$ 33.846,17 ( trinta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos) por anulação da dotação orçamentária nº 060001.0412900332.025-33903100000 – premiações culturais, artísticas e cientificas – ficha nº 77.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (1710/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17.10.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.