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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.870, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Vigência

 

Autoriza suplementação no orçamento.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento o valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Atendimento Ambulatorial – Exames – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 39 – R$120.000,00

Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE- Material de Consumo – Ficha 196 – R$100.000,00

Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria da Fazenda – Outros Serviços da Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 63 – R$20.000,00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Gestão – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 44 – R$300.000,00

Manutenção da Frota e Transporte de Pacientes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 36 – R$150.000,00

Manutenção da Frota e Transporte de Pacientes – Material de Consumo – Ficha 34 – R$130.000,00

Manutenção das Atividades de Limpeza Pública – Material de Consumo – Ficha 223 – R$80.000,00

Manutenção Serviços Públicos do Departamento de Obras e Frotas – Material de Consumo – Ficha 228 – R$40.000,00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação – Material de Consumo – Ficha 134 – R$40.000,00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Interior e Transporte – Material de Consumo – Ficha 253 – R$30.000,00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Agronegócio – Material de Consumo – Ficha 84 – R$30.000,00

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 30 – R$20.000,00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 138 – R$150.000,00

Manutenção das Atividades de Limpeza Pública – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 224 – R$60.000,00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Agronegócio – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- Ficha 87 – R$15.000,00

Manutenção da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 276 – R$15.000,00

Art. 2° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, vedado os provenientes de emendas parlamentares;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (29/10/2019). 

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 29.10.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.