
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.870, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
|
Autoriza suplementação no orçamento. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento o valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Atendimento Ambulatorial – Exames – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 39 – R$120.000,00
Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE- Material de Consumo – Ficha 196 – R$100.000,00
Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria da Fazenda – Outros Serviços da Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 63 – R$20.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Gestão – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 44 – R$300.000,00
Manutenção da Frota e Transporte de Pacientes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 36 – R$150.000,00
Manutenção da Frota e Transporte de Pacientes – Material de Consumo – Ficha 34 – R$130.000,00
Manutenção das Atividades de Limpeza Pública – Material de Consumo – Ficha 223 – R$80.000,00
Manutenção Serviços Públicos do Departamento de Obras e Frotas – Material de Consumo – Ficha 228 – R$40.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação – Material de Consumo – Ficha 134 – R$40.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Interior e Transporte – Material de Consumo – Ficha 253 – R$30.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Agronegócio – Material de Consumo – Ficha 84 – R$30.000,00
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 30 – R$20.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 138 – R$150.000,00
Manutenção das Atividades de Limpeza Pública – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 224 – R$60.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Agronegócio – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- Ficha 87 – R$15.000,00
Manutenção da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 276 – R$15.000,00
Art. 2° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, vedado os provenientes de emendas parlamentares;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (29/10/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 29.10.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.