
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.875, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba.
Art. 2°. O valor a que se refere o art. 1 o será inserido na dotação orçamentária n° 020.001.04.122.0002.2.011-33717000 - rateio pela participação em consórcio, ficha 019, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária no 050.001.99.999.9999- 99999999- reserva de contingencia- ficha 56.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, aos vinte e seis de dezembro do ano de dois mil e dezenove (26/12/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26.12.2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.