PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.873, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2020, estima a receita e fixa despesa em R$-78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Art. 2°. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes | R$ | 76.926.000,00 |
-Receitas Tributárias | R$ | 4.217.000,00 |
-Receitas de Contribuições | R$ | 450.000,00 |
-Receitas Patrimoniais | R$ | 323.000,00 |
-Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
-Receita Industrial | R$ | 0,00 |
-Receitas de Serviços | R$ | 5.000,00 |
-Transferências Correntes | R$ | 71.670.000,00 |
-Outras Receitas Correntes | R$ | 261.000,00 |
-(-) Dedução p/ o FUNDEB | R$ | 7.283.000,00 |
Receitas de Capital | R$ | 8.357.000,00 |
-Operação de Crédito | R$ | 0,00 |
-Alienação de Bens | R$ | 400.000,00 |
-Transferências de Capital | R$ | 7.957.000,00 |
-Outras Receitas de Capital | R$ | 0,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 78.000.000,00 |
Art. 3º. A Despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividades, ficando o Poder Executivo a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função | Descrição da Função | R$ | Valor |
01 | Legislativa | R$ | 3.300.000,00 |
02 | Judiciária | R$ | 1.013.000,00 |
04 | Administração | R$ | 13.138.100,00 |
06 | Segurança Pública | R$ | 2.000,00 |
08 | Assistência Social | R$ | 3.654.000,00 |
10 | Saúde | R$ | 18.987.000,00 |
12 | Educação | R$ | 25.592.500,00 |
13 | Cultura | R$ | 947.500,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 3.441.230,00 |
16 | Habitação | R$ | 1.000.00 |
17 | Saneamento | R$ | 13.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | R$ | 527.000,00 |
20 | Agricultura | R$ | 3.992.000,00 |
24 | Comunicação | R$ | 88.070,00 |
25 | Energia | R$ | 1.100.000,00 |
26 | Transporte | R$ | 788.100,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 1.249.500,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ | 100.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 66.000,00 |
-0- | Total das Funções | R$ | 78.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo | R$ | 3.300.000,00 |
-Câmara Municipal | R$ | 3.300.000,00 |
Poder Executivo | R$ | 74.700.000,00 |
-Gabinete do Prefeito | R$ | 804.600,00 |
-Procuradoria Geral | R$ | 1.013.000,00 |
-Controladoria Geral | R$ | 292.000,00 |
-Secretaria Municipal de Gestão | R$ | 3.786.000,00 |
-Secretaria Municipal de Fazenda | R$ | 3.068.000,00 |
-Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio | R$ | 4.042.000,00 |
-Secretaria Municipal de Educação | R$ | 27.762.500,00 |
-Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos | R$ | 7.594.730,00 |
-Secretaria Municipal de Interior e Transportes | R$ | 738.100,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 19.000.000,00 |
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social | R$ | 3.655.000,00 |
-Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo | R$ | 2.197.000,00 |
-Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação | R$ | 88.070,00 |
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública | R$ | 529.000,00 |
Total de Órgãos | R$ | 78.000.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964 e em realizar operações de créditos por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, após aprovação do Poder Legislativo.
Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Poder Executivo e 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Poder Legislativo, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do Governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município, após aprovação do Poder Legislativo.
Art. 8° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.
1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
2° O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.
3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidade que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.
Art.10 Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (28/11/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/11/2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.