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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.873, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Vigência

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Iúna aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o exercício financeiro de 2020, estima a receita e fixa despesa em R$-78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Art. 2°. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes R$ 76.926.000,00
-Receitas Tributárias R$ 4.217.000,00
-Receitas de Contribuições R$ 450.000,00
-Receitas Patrimoniais R$ 323.000,00
-Receita Agropecuária R$ 0,00
-Receita Industrial R$ 0,00
-Receitas de Serviços R$ 5.000,00
-Transferências Correntes R$ 71.670.000,00
-Outras Receitas Correntes R$ 261.000,00
-(-) Dedução p/ o FUNDEB R$ 7.283.000,00
Receitas de Capital R$ 8.357.000,00
-Operação de Crédito R$ 0,00
-Alienação de Bens R$ 400.000,00
-Transferências de Capital R$ 7.957.000,00
-Outras Receitas de Capital R$ 0,00
TOTAL GERAL R$ 78.000.000,00

Art. 3º. A Despesa fixada à conta das receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividades, ficando o Poder Executivo a executá-la na forma prevista nesta Lei.

Função Descrição da Função R$ Valor
01 Legislativa R$ 3.300.000,00
02 Judiciária R$ 1.013.000,00
04 Administração R$ 13.138.100,00
06 Segurança Pública R$ 2.000,00
08 Assistência Social R$ 3.654.000,00
10 Saúde R$ 18.987.000,00
12 Educação R$ 25.592.500,00
13 Cultura R$ 947.500,00
15 Urbanismo R$ 3.441.230,00
16 Habitação R$ 1.000.00
17 Saneamento R$ 13.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 527.000,00
20 Agricultura R$ 3.992.000,00
24 Comunicação R$ 88.070,00
25 Energia R$ 1.100.000,00
26 Transporte R$ 788.100,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.249.500,00
28 Encargos Especiais R$ 100.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 66.000,00
-0- Total das Funções R$ 78.000.000,00

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo R$ 3.300.000,00
-Câmara Municipal R$ 3.300.000,00
Poder Executivo R$ 74.700.000,00
-Gabinete do Prefeito R$ 804.600,00
-Procuradoria Geral R$ 1.013.000,00
-Controladoria Geral R$ 292.000,00
-Secretaria Municipal de Gestão R$ 3.786.000,00
-Secretaria Municipal de Fazenda R$ 3.068.000,00
-Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio R$ 4.042.000,00
-Secretaria Municipal de Educação R$ 27.762.500,00
-Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos R$ 7.594.730,00
-Secretaria Municipal de Interior e Transportes R$ 738.100,00
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 19.000.000,00
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social R$ 3.655.000,00
-Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo R$ 2.197.000,00
-Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 88.070,00
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública R$ 529.000,00
Total de Órgãos R$ 78.000.000,00

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964 e em realizar operações de créditos por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, após aprovação do Poder Legislativo.

Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Poder Executivo e 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Poder Legislativo, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 7° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do Governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município, após aprovação do Poder Legislativo.

Art. 8° Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

2° O prazo para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo.

3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidade que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre Receitas e Despesas.

Art.10 Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (28/11/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/11/2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.